Alimentação coletiva · 4 min

Como controlar efetivos e número de refeições em contratos de alimentação

Em contrato de alimentação, o número de refeições servidas é o que se fatura. Veja como medir, conferir com o cliente e registrar as divergências antes que virem glosa.

Ilustração sobre Como controlar efetivos e número de refeições em contratos de alimentaçãoFIDRIX / CONTEXTO

Conteúdo informativo. As regras de medição e pagamento são as de cada contrato; a aplicação da legislação deve ser validada com assessoria especializada.

O número que vira fatura

Em contrato de alimentação coletiva, o que se fatura é, quase sempre, refeição servida. O efetivo — quantas refeições de cada tipo foram servidas em cada dia e em cada local — é ao mesmo tempo a base do faturamento, do custo por refeição e da previsão das próximas semanas.

Um efetivo contado errado custa duas vezes: o que foi servido e não faturado, e o que foi faturado e depois glosado pelo cliente.

O que medir

A medição precisa separar o que o contrato separa:

  • Tipo de refeição: desjejum, almoço, jantar, ceia, lanche, refeição transportada
  • Local ou posto de atendimento, quando o contrato tem mais de um
  • Dietas especiais, quando têm preço ou regra própria
  • Dia e serviço, e não só o total do mês

Como contar

A forma de contagem é a combinada no contrato — catraca, ticket, lista assinada, crachá, sistema do próprio cliente. O que importa é que ela seja a mesma todos os dias e deixe registro que o cliente possa conferir. Contagem feita de cabeça no fim do serviço não sustenta uma medição contestada.

Conferência com o cliente

Em contrato público, a Lei nº 14.133/2021 manda que a execução seja acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, e que o fiscal anote em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução (art. 117, caput e § 1º). No recebimento de serviços, a lei prevê o recebimento provisório pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização e o definitivo por servidor ou comissão designada, mediante termo detalhado (art. 140, I).

Na prática, isso significa que o cliente terá o próprio registro. O da empresa precisa bater com ele — e, quando não bater, a divergência tem de ser tratada no dia, não no fechamento.

Divergência se resolve no dia

Um caminho que evita a glosa:

  • Fechar a medição diariamente, por serviço e por local
  • Enviar ou apresentar ao fiscal do cliente na frequência combinada
  • Registrar a divergência com a justificativa e a evidência — lista, relatório da catraca, foto do quadro
  • Faturar pelo que foi conferido, com as divergências em aberto listadas à parte

O mesmo número serve à cozinha

O efetivo diário é o histórico da previsão de demanda — veja como fazer a previsão — e o divisor do custo por refeição. Quando a medição do faturamento e a da cozinha são planilhas diferentes, uma delas está errada. Veja por que o custo por refeição depende disso.

Como o Fidrix ERP ajuda

No Fidrix ERP, a medição de efetivos é registrada dia a dia — digitada ou importada por planilha —, com rateio entre unidades e clientes, e o mesmo número alimenta a previsão de demanda do planejamento e o custo por refeição. Para o que o fiscal do cliente pedir de prova sobre as compras, a Trilha do Processo remonta a cadeia de cada compra, da necessidade ao pagamento.

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Fonte oficial consultadaLei nº 14.133/2021 — Presidência da República
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Veja como a Fidrix organiza esse processo.

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