Anonimato por construção
No relato anônimo, os campos de nome, e-mail e telefone não chegam a ser gravados — não é uma tela que esconde o nome, é um dado que o sistema não guarda.
O Fidrix Governança é um software de compliance para empresas que precisam de canal de denúncias pela Lei 14.457, gestão de riscos psicossociais da NR-01 e rotinas da LGPD. Canal anônimo de verdade, prazos contados certo, Central de Privacidade, políticas e treinamentos com certificado ficam num portal com a identidade da sua empresa.

Para quem é: empresas obrigadas a ter CIPA, que pela Lei 14.457 precisam de um procedimento de denúncia com anonimato; empresas que precisam comprovar a gestão de riscos psicossociais da NR-01; fornecedores que passam por due diligence; e quem participa de licitação e precisa demonstrar programa de integridade.
Regras de conduta divulgadas, um procedimento para receber, acompanhar e apurar denúncias com anonimato garantido e capacitação ao menos uma vez por ano: é o que a Lei 14.457 pede das empresas com CIPA. O portal cuida do procedimento e deixa registro de cada etapa.
No relato anônimo, os campos de nome, e-mail e telefone não chegam a ser gravados — não é uma tela que esconde o nome, é um dado que o sistema não guarda.
Quem prefere se identificar tem nome, e-mail e telefone gravados cifrados com chave da sua empresa, abertos só por quem tem permissão de ver identidade.
O denunciante recebe protocolo e senha de acesso no envio e acompanha o andamento do caso sem criar conta nem se identificar.
Fotos e documentos enviados com o relato ficam cifrados em disco e só são entregues a quem tem acesso ao caso, pela própria aplicação.
Triagem, apuração, diligências e desfecho documentado, com roteamento por categoria para responsáveis designados — quem não foi designado não vê o caso.
Denúncias por status, categoria e prazo para o relatório do comitê, e um log de quem fez o quê em cada caso.
A NR-01 pede procedimento de denúncia com anonimato para quem tem CIPA (item 1.4.1.1) e que a empresa ouça os trabalhadores sobre riscos, inclusive psicossociais. Uma denúncia de assédio ou sobrecarga vira sinal registrado para revisar o PGR.
Quem apura classifica o relato pelo tipo e nível de risco do PGR, inclusive psicossocial — assédio, sobrecarga e conflito deixam de ser só uma denúncia e viram um sinal registrado para a revisão do PGR.
Acuse em 5 dias úteis e conclusão em 30 dias corridos, como padrão da política do canal. A lei não fixa prazo; ter um e cumpri-lo é o que mostra que o procedimento funciona. As duas contagens ficam na agenda de vencimentos.
O PGR é da empresa — elaborado pelo profissional ou pela consultoria de SST que ela escolher. O portal guarda o documento por estabelecimento, com resumo de apoio à apuração e o plano de ação acompanhado prazo a prazo.
Vencimento de acuse, de conclusão e de ação do plano chegam por e-mail antes do prazo — e não no dia da fiscalização.
Desde 26 de maio de 2026, a NR-01 exige que os riscos psicossociais entrem no gerenciamento de riscos da empresa. O que a fiscalização confere é registro: risco identificado, avaliado e com plano de ação.
Anônimo ou identificado, pelo portal da sua empresa. Protocolo e senha de acesso saem na hora.
Confirmação de que alguém olhou o caso. A contagem é em dias úteis, e a agenda avisa antes de estourar.
Categoria e classificação de risco do PGR — físico, químico, biológico, ergonômico (inclusive psicossocial) ou acidente.
Diligências, anexos e atualizações registradas, cada uma com autor e data na trilha de auditoria.
Conclusão documentada e retorno ao denunciante pelo protocolo, sem expor quem relatou.
Rotina de anonimização de casos antigos, desligada por padrão e em modo de simulação até você ativar.
O acuse é contado em dias úteis e a conclusão em dias corridos — são contagens diferentes, e o sistema trata cada uma como ela é. Conteúdo informativo: o desenho do canal e os prazos internos são definição de cada empresa.
Do pedido do titular ao incidente de segurança — cada obrigação com registro, prazo e responsável.
O titular pede acesso, correção ou eliminação pela Central de Privacidade. A requisição só pode ser concluída depois que a identidade de quem pediu é verificada, e o prazo é controlado.
Registro das operações de tratamento (art. 37) com modelos por área, como RH e folha, e o mecanismo de transferência internacional quando o dado sai do país.
Teste de legítimo interesse e Relatório de Impacto à Proteção de Dados ligados às operações do ROPA, com alerta de avaliação pendente.
Registro do incidente com o prazo de comunicação da ANPD — 3 dias úteis a partir da ciência, pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024 —, para a comunicação à ANPD e aos titulares ter data e evidência.
Programa de integridade sem registro é palavra contra palavra. Aqui cada política, ciência e treinamento deixa evidência.
Cada política tem versão, vigência e o registro de quem deu ciência — a evidência que uma due diligence pede e que uma pasta compartilhada não produz.
Oito políticas modelo e seis treinamentos completos — conduta, anticorrupção, assédio, LGPD, segurança da informação e o próprio canal. O trabalho vira adaptar e publicar.
Inscrição por link, prova ao final e certificado com código que um terceiro confere sozinho. O relatório de conclusão sai em CSV.
Na Lei 14.133, programa de integridade desempata propostas, pesa na dosimetria de sanções, é condição de reabilitação e é obrigatório para quem vence contrato de grande vulto. O portal registra canal, políticas, treinamentos e indicadores — a evidência que essa avaliação pede.
Marca própria, dados separados por empresa e acesso restrito a quem precisa ver cada caso.
Canal, Central de Privacidade e políticas num portal com a marca e o endereço da sua empresa.
Cada empresa do grupo tem portal, categorias e responsáveis próprios, e a chave que cifra a identidade do denunciante também é por empresa.
Papéis distintos para integridade, privacidade e gestão de riscos, com autenticação em dois fatores para quem acessa os casos.
É um software de compliance que reúne canal de denúncias, apoio à gestão da NR-01, Central de Privacidade da LGPD, políticas, treinamentos e agenda de vencimentos num portal com a identidade da sua empresa.
Empresas obrigadas a ter CIPA, que pela Lei 14.457 (art. 23) e pela NR-01 (item 1.4.1.1) precisam de um procedimento para receber e apurar denúncias com anonimato garantido; empresas que precisam comprovar a gestão de riscos psicossociais da NR-01, fornecedores que passam por due diligence e quem participa de licitação e precisa demonstrar programa de integridade.
Sim. No relato anônimo, os campos de identificação não são gravados no banco — não há registro para alguém abrir depois, nem com acesso de administrador. O acompanhamento é feito por protocolo e senha entregues no envio.
No que toca ao canal: procedimento de denúncia com anonimato (item 1.4.1.1), classificação do relato pelo tipo de risco do PGR, prazos internos de acuse e conclusão com alerta, PGR por estabelecimento e acompanhamento do plano de ação. O gerenciamento de riscos em si — inventário, avaliação e plano — continua sendo feito pela empresa e pelo seu responsável técnico.
Central de Privacidade para requisições de titulares com verificação de identidade, ROPA com modelos prontos, teste de legítimo interesse (LIA), Relatório de Impacto (RIPD), registro de incidente de segurança com o prazo de comunicação da ANPD e política de privacidade do canal por empresa.
Sim. Cada empresa tem portal, categorias e responsáveis próprios, os dados de uma não aparecem para as outras, e o PGR fica organizado por unidade.
Canal, NR-01, LGPD e programa de integridade ficam no mesmo portal, com a mesma agenda de vencimentos e os mesmos indicadores. A evidência que uma fiscalização ou due diligence pede sai de um lugar só, e não de quatro sistemas.
O portal já vem com políticas e treinamentos prontos, então o trabalho é adaptar e publicar. O que costuma definir o prazo é a decisão interna sobre quem recebe e apura as denúncias, não a configuração do sistema.
Os fluxos e textos do Fidrix Governança foram revisados à luz da Lei 14.457, da NR-01 e da LGPD, e cada prazo que o portal mostra é contado pelo sistema. O portal organiza e registra; a conformidade depende das decisões da empresa. Onde a responsabilidade é de outra pessoa, como o PGR, o portal diz isso com todas as letras.
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